quarta-feira, 23 de julho de 2008

GENTE !!!!! OBVIAMENTE JÁ SABIAMOS DISSO

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Henrique Carlos Gonçalves – ATUAL PRESIDENTE DO “CREMESP”
Assediador de médicos em Guarulhos. Responde processo de assédio moral no Ministério Público Federal. Participa dos esquemas do CREMESP, assedia funcionários. Condenado no Relatório do TCU por recebimentos indevidos de diárias e compras sem licitação. Investigado pela Justiça Federal em fraudes em licitações. Tentou censurar a imprensa para que a população não ficasse sabendo o que esta acontecendo no CREMESP. Conseguiu uma LIMINAR de Habeas Corpus num processo DESOBEDIENCIA (ART. 33O) - CRIMES CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICAL

http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200661810142937 e Fórum : Capital-Criminal Consulte tambem este processo no TRF 3ªRegião

http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200661810003603 e Fórum : Capital-Criminal

http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200803000215074 e Fórum : Capital-Turma
Recursal Criminal - Consulte este processo no TRF 3ªRegião

http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario?cmbTipoPesquisa=PROC PESQUISAR PELO NUMERO DO PROCESSO - 18.478 ano 2005

veja também: http://tribunadonorte.com.br/unoticia.php?id=79333


Desiré Carlos Callegari - EX-PRESIDENTE DO CREMESP
CONTRATOU ADVOGADO AMIGO POR VULTOSA QUANTIA QUE ESTA SENDO INVESTIGADO.
Condenado no Relatório do TCU por recebimentos indevidos de diárias. Participa do assédio moral à funcionários do CREMESP que denunciam suas falcatruas. Investigado pela Justiça Federal em fraudes em licitações. Conseguiu uma LIMINAR de Habeas Corpus num processo DESOBEDIENCIA (ART. 33O) - CRIMES CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA



http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200661810142937 e Fórum : Capital-Criminal Consulte tambem este processo no TRF 3ªRegião
http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200661810003603 e Fórum : Capital-Criminal
http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200803000215074 e Fórum : Capital-Turma Recursal Criminal - Consulte este processo no TRF 3ªRegião

http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario?cmbTipoPesquisa=PROC PESQUISAR PELO NUMERO DO PROCESSO - 18.478 ano 2005


Isaac Jorge Filho - EX-PRESIDENTE DO CREMESP
Ex-presidente do CREMESP, Condenado no Relatório do TCU por recebimentos indevidos de diárias e reformas e compra de imóveis em Ribeirão Preto. Participa do assédio moral à funcionários do CREMESP que denunciam suas falcatruas. Investigado pela Justiça Federal em fraudes em licitações.
CONFIRA A REPORTAGEM:
http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia= 1576195&area=92020&authent=BAE9563896365003505DA3068FE908

http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 Colocar Número do Processo : 200661810003603 e Fórum : Capital-Criminal

http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario?cmbTipoPesquisa=PROC PESQUISAR PELO NUMERO DO PROCESSO - 18.478 ano 2005


Lavinio Nilton Camarim
Condenado no Relatório do TCU por recebimentos indevidos de diárias. Participa do assédio moral à funcionários do CREMESP que denunciam suas falcatruas. Investigado pela Justiça Federal em fraudes em licitações. CONDENADO EM FRANCA POR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, TEVE OS DIREITOS POLÍTICOS ATIVOS E PASSIVOS CASSADOS POR 4 ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL CORRESPONDENTE A TODA A REMUNERAÇÃO QUE RECEBIA COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE E NÃO PÔDE FAZER NENHUM TIPO DE NEGÓCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE 3 ANOS
Pasmem senhores ! Ele é o Diretor de Comissão de Ética do CREMESP.

http://www.jfsp.jus.br/cgi-bin/consulta.cgi?Consulta=11 preencher com número do Processo: 200161130013360 ? forum :Cidade de Franca

quarta-feira, 25 de junho de 2008

SAIU NO JORNAL DA TARDE SP

Jornal da Tarde é censurado
Liminar concedida ontem impediu a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Juristas e representantes de entidades de classe consideraram a decisão censura prévia
FELIPE GRANDIN, felipe.grandin@grupoestado.com.br
Passados quase 40 anos da adoção do AI-5, que marcou o início do período mais duro do regime militar, o Jornal da Tarde volta a ser vítima de um ato de censura. Liminar concedida ontem pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) - que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).A liminar foi entregue ontem às 20h na redação do JT por Cláudia Costa, advogada do Cremesp. Sua autenticidade foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça. O juiz não foi encontrado para comentar a decisão.A reportagem estava apurando as denúncias quando foi surpreendida pela liminar. Primeiro, foi avisada por telefone pela assessoria de imprensa do órgão e, depois, a cópia do documento foi entregue pessoalmente pela advogada.Ontem à tarde, em entrevista, o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, insinuou que poderia processar o JT, caso as denúncias fossem publicadas. “Qualquer divulgação (...) que venha a macular a imagem da instituição, evidentemente, o difamador nós vamos processar e quem, evidentemente, fizer a propalação desta difamação. Com processo civil e com processo-crime.” E justificou: “Não é nada pessoal. É uma instituição pública que tem que manter esse status.”Horas depois, chegou o parecer do juiz. Silveira decidiu atender o pedido do Cremesp (veja ao lado). A alegação do órgão era de que “as supostas irregularidades não se sustentam” e que havia “intuito político da reportagem, ante o processo eleitoral em que se encontra a autarquia”. A eleição da nova diretoria do conselho será em agosto.O magistrado ainda intimou o Grupo Estado, do qual o JT faz parte, a “prestar esclarecimentos” no prazo de 72 horas. E suspendeu a publicação da reportagem “até ulterior determinação deste Juízo”.Repercussão“Teria que prestar esclarecimentos sobre o quê? Sobre o que vai publicar? Sobre a intenção? Isso é censura”, disse o jurista Dalmo Dallari, professor catedrático da USP. “Ele está se baseando em suposições. Não há nenhum dado objetivo que dê fundamento a essa decisão.”“A Constituição Federal, no artigo 220, proíbe a censura e especialmente a censura prévia”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. “O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos.”Para a Federação Nacional dos Jornalistas, o ato é antidemocrática. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente do órgão, Sérgio Murillo de Andrade. Ele diz que o Conselho pode procurar a Justiça se informação inverídica for publicada. “O jornal é impedido de fazer o seu trabalho, o maior prejudicado é o cidadão.”A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou a decisão judicial. “A Justiça nunca deveria proceder dessa forma.Não podemos ter jornais censurados vivendo em uma democracia”, afirmou Plínio Bortolotti, diretor da Abraji para assuntos de liberdade de imprensa. “A Abraji defende o direito que qualquer pessoa tem de entrar na Justiça ao se sentir ofendida com um conteúdo publicado. Mas, nesse caso, a matéria sequer tinha sido publicada.”O Sindicato dos Jornalistas do Estado reconhece que os mecanismos judiciais fazem parte da democracia, mas não devem ser usados em favor da censura. “Todo cidadão tem direito de recorrer à Justiça, mas quando tentam usar isso de modo escuso é condenável”, afirmou José Augusto Camargo, presidente do Sindicato.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também condenou a atitude do Cremesp e do juiz. “O abuso é punido a posteriori. Jamais previamente, antes de expressado o pensamento”, diz o presidente da OAB, Cézar Britto. “A prática da censura prévia tem sido noticiada constantemente, o que deve acender o sinal de alerta da democracia.”

sábado, 26 de abril de 2008

ELA PODE ?????

ESTA É A DRA. ANA ZULMIRA (EX-PRESIDENTE DA REGIONAL PR DA SBCP) ELA PODE?
BEM, OBSERVAMOS QUE NO BRASIL ELA É QUASE ÉTICA, FORA DO BRASIL ELA SOLTA A FRANGA, POREM, ELA É A MESMA PESSOA (DOIDINHA ELA NÉ !?!) SERÁ QUE NA CABECINHA DELA ELA ACHA QUE PODE? .......... NÃO........... ELA NÃO É TÃO BURRINHA ASSIM!!!!!!!!!!
DR CAVALCANTI POR FAVOR "CARTINHA PRA ELA".

quinta-feira, 10 de abril de 2008

VAMOS FALAR DE CURITIBA!!!!!!!

ESTE É O SITIO NA INTERNET DO DR ALEXANDRE WOOD BRANCO (CURITIBA/PR) MEMBRO DA SBCP, É CLARO QUE O SEU SITIO É O MAIS COMERCIAL POSSIVEL, ANUNCIA EM 24 VEZES, ETC. ELE NÃO CONHECE O SEU CÓDIGO DE ÉTICA OU A SBCP/PR FINGE QUE NÃO VE.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

ESSE PEIXE É GRANDE!!!!!!!

ESTE SENHOR É O DR. PAULO KEIKI MATSUDO / MEMBRO TITULAR DA SBCP / FOI SECRETÁRIO GERAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLASTIA POR DUAS GESTÕES / É MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO PROFESSOR I. PITANGUY / MANTEM VIDA ACADEMICA ATIVA.
E MESMO ASSIM NÃO RESPEITA OU MELHOR DA UM F........ PARA O SEU CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. COMO PODEMOS OBSERVAR ACIMA NO SEU SITIO DA INTERNET DIVULGA FOTOS DE ANTES E DEPOIS DE VARIAS CIRURGIAS. MAIS É OBVIO, NINGUEM VAI "CUTUCAR" ELE ....................... CADE O SANEAMENTO BASICO QUE O DR PRADO NETO DIVULGOU NA MIDIA ?

terça-feira, 8 de abril de 2008

FICAMOS CHOCADOS !!!!!!!!!!!!!

http://www.youtube.com/watch?v=xxk9qCRGQec

VALE A PENA ASSISTIR ..............................
EU NÃO ENTENDO MAIS NADA !!!!!!!!!!!!!
A SBCP, O TAL DO DR PRADO NETO QUE FALOU EM FAZER UM "SANEAMENTO BÁSICO",
FALA SÉRIO DR, FALOU SÓ POR FALAR NÉ ?

sexta-feira, 4 de abril de 2008

O QUINTO CANDIDATO

ESTE É O DR EDMAR FONTOURA - MEMBRO TITULAR DA SBCP / MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO PROF PITANGUY, ETC.
ANUNCIA ANTES E DEPOIS, ANUNCIA MEDICAMENTOS, ANUNCIA EQUIPAMENTOS, ANUNCIA EM REVISTAS LEIGAS, TEM SEU SITIO MERAMENTE COMERCIAL, INFRINGINDO VARIOS ARTIGOS NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
BEM, PERCEBEMOS QUE A LEI TAMBEM NÃO SERVE PRA ELE, O CREMERJ A SBCP E O CFM FINGEM QUE NADA ESTÃO VENDO, E ABSOLUTAMENTE NADA FAZEM.